quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Proposta que cria Lei Geral do Licenciamento Ambiental é aprovada na Comissão de Meio Ambiente da Câmara

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que tem o objetivo de definir parâmetros gerais que devem ser cumpridos por empreendedores no caso de obras potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, não excluindo a competência de estados e municípios em elaborar normas específicas para que o licenciamento se adapte à realidade local.
 
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) ao projeto de lei (PL nº 3729/2004), do deputado Luciano Zica (PT-SP) e 13 apensados. O relator optou por apresentar parecer que abrange todas as propostas que tramitam em conjunto.
 
Pelo relatório de Trípoli, os estudos de impacto ambientais (EIA/Rima) passam a ser exigidos apenas após a análise do risco que a obra representa ao meio ambiente.
 
Na avaliação do potencial de dano, deverá ser medido o grau de resiliência da área (capacidade de recuperar-se de prejuízo ambiental) e projetar os impactos conforme o tamanho do empreendimento.
 
Decisão colegiada
Já para as obras que necessitem de estudos de impacto prévio, o texto prevê que a decisão sobre a licença seja tomada por colegiado composto por, no mínimo, três profissionais da área de meio ambiente vinculados à autoridade licenciadora, ou pelo conselho de meio ambiente.
 
Processo simplificado
Para facilitar a obtenção da licença ambiental nas obras de baixo risco ambiental, o substitutivo prevê o processo simplificado, como a substituição do complexo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) por análise ambiental menos completa, e a supressão de etapas do licenciamento: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), estando assegurado a competência de estados e municípios para propor a simplificação de procedimentos locais.

O texto também diminui a burocracia para empreendimentos que usem tecnologia antipoluente. Dentre as facilidades, destacam-se a redução dos prazos de análise, o aumento da validade das licenças e a supressão de algumas etapas de licenciamento.
 
Avaliação estratégica
A proposta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) para incluir a avaliação ambiental estratégica (AAE) - instrumento que mede os impactos ambientais de políticas ou programas governamentais.
 
Com a medida, é possível fazer o estudo do impacto para o total de hidrelétricas previsto no projeto, por exemplo, em vez de avaliar uma por uma.

Hoje essa avaliação é aceita como instrumento técnico pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental (na esfera federal a competência é do Ibama), no entanto não está prevista em lei.
 
Crimes ambientais
O substitutivo retira a possibilidade de punir na modalidade de crime culposo (sem intenção de agir) o funcionário público que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, numa tentativa de reduzir a cautela excessiva de servidores dos órgãos ambientais, traduzida em alta carga burocrática, pelo temor da punição severa na esfera criminal, entretanto a modalidade dolosa (com intenção de agir) permanece na lei.
 
Prevenção de dano
O texto determina que a autoridade responsável pelo licenciamento exija instrumentos de prevenção de danos ambientais para a realização da obra, desde que seja expressamente justificada. Hoje os instrumentos de prevenção a desastres ambientais podem ser solicitados pelos licenciadores sem a justificativa técnica.
 
Dentre os instrumentos preventivos, destaca-se a presença de técnico ou equipe especializada para garantir o cumprimento das normas ambientais e a elaboração do balanço de emissões de gases de efeito estufa.
 Pelo relatório também foram aprovados os projetos apensados que tratam sobre o mesmo tema (PLs nºs 3.729/2004, 3.957/2004, 435/2005, 1.147/2007, 358/2011, 1.700/2011, 5.716/2013, 5.918/2013, 6.908/2013, 62/2014 e 1.546/2015).

Foram rejeitados os PLs 5.576/2005 e 2.941/2011 (licenciamento ambiental) e 2.029/2007 (poder de polícia ambiental).
  
Tramitação
A proposta, que tramita com prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
 

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