quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Anuidade do Conselho Regional de Biologia para 2015 sofre acréscimo de 6,59%

Foi publicado hoje (16) a Resolução CFBio nº 349/2014, que dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2015 e dá outras providências. 
 
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De acordo com a citada resolução, a anuidade devida por pessoa física inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio), para o exercício de 2015, foi fixada em R$ 416,28 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), perfazendo uma majoração de 6,59%, em comparação à anuidade de 2014, que foi fixada em em R$ 390,54 (trezentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), pela Resolução CFBio nº 330/2013. De acordo com a Lei nº 12.514/2011, os valores das anuidades deverão ser reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo (conheça a Calculadora do Cidadão).
Será permitido o pagamento da anuidade com desconto de 25%, para pagamento integral, se efetuado até 31/01/2015, no valor de R$ 312,21 (trezentos e doze reais e vinte e um centavos); o pagamento com desconto de 20% para pagamento integral, se efetuado até 28/02/2015, no valor de R$ 333,02 (trezentos e trinta e três reais e dois centavos); o pagamento com desconto de 10% para pagamento integral, se efetuado até 31/03/2015, no valor de R$ 374,65 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Também é permitido o pagamento em três parcelas, no valor de R$ 104,07 (cento e quatro reais e sete centavos), com vencimento em 31/01/2015, 28/02/2015 e 31/03/2015.
Os pagamentos posteriores a 31/03/2015 terão valor de R$ 416,28 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), acrescidos de multa e juros.
Para as pessoas jurídicas inscrita nos Conselhos Regionais de Biologia, os valores são proporcionais ao capital social declarado em seu contrato social, adotando-se os seguintes valores:
CAPITAL SOCIAL
Até R$ 500,00
   114,18
R$ 501,00 até 2.500,00
   236,68
R$ 2.501,00 até 4.500,00
   353,24
R$ 4.501,00 até 10.500,00
   470,98
R$ 10.501,00 até 50.000,00
   588,73
R$ 50.001,00 até 100.000,00
   708,86
Acima de R$ 100.000,00
1.182,22
Sempre que houver atualização de seu capital social, será cobrado complemento da anuidade à pessoa jurídica.
As taxas, emolumentos e serviços, a partir de 1º de janeiro de 2015, terão os seguintes valores em reais:
a) Inscrição de Pessoa Física
  53,52
b) Inscrição de Pessoa Jurídica
220,03
c) Cédula de Identidade
  36,87
d) Carteira de Identidade Profissional
  53,52
e) Segunda Via de Cédula
  65,41
f) Segunda Via de Carteira
107,05
g) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT
  36,87
h) Certidão de Acervo Técnico
  53,52
i) Registro Secundário
  44,00
j) Título de Especialista
222,41
l) Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
147,48
m) Multa Eleitoral (20% da anuidade)
  83,25
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência
  28,54
o) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
  38,05
Estão isentos de cobrança a certidão de regularidade ou declaração que trate da inexistência de débito junto à Tesouraria ou de processo ético-disciplinar junto ao Conselho Regional de Biologia, bem como a Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo processo eletrônico.
As anuidades do exercício não quitadas até 31 de março de 2015, sofrerão acréscimos de multa de 2%, além de juros de 1% ao mês.
De acordo com a Resolução CFBio nº330/2013, os Biólogos que estiverem matriculados em curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC/CAPES, em nível de mestrado ou doutorado, e em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado (leia mais Biólogo que cursa pós-graduação poderá ter desconto de 80% na anuidade dos Conselhos Regionais).



 

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