quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

IBAMA abre consulta pública para definir as espécies da fauna brasileira a serem criadas e comercializadas com a finalidade de estimação

A jiboia (Boa constrictor constritor) é uma serpente que
poderá ser comercializada como animal de estimação.
Foto: Internet.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA , através do Aviso de Consulta Pública, publicado no Diário Oficial da União, de 30 de novembro, tornou pública a consulta realcionada às espécies da fauna nativa brasileira que poderão ser reproduzidas em criadouros para serem comercializadas como animais de estimação.

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A consulta pública será realizada por meio de formulário eletrônico, que estará disponível no portal do IBAMA, a todos os interessados, no período compreendido das 6:00 h, do dia 3 de dezembro de 2012, às 23:59 h, do dia 17 de dezembro de 2012.

As contribuições deverão ser embasadas tecnicamente, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CONAMA nº 394, de 6 de dezembro de 2007, que estabelece os critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação, indicando-se as referências bibliográficas utilizadas na justificativa. Manifestações enviadas por documentos impressos ou correio eletrônico (e-mails) não serão analisadas.

A consulta refere-se apenas a espécies da fauna brasileira com aptidão para serem criadas como animais de estimação. Logo, não serão consideradas sugestões de criação para outros fins, como abate, uso em pesquisa científica ou para fins de conservação. Também excluem-se desta consulta invertebrados e peixes, bem como todas as espécies exóticas (espécies não pertencentes à fauna brasileira). Não serão aceitas contribuições direcionadas somente ao gênero, sem definir a espécie (por exemplo Aratinga, Boa, etc).

Ao término desse prazo, o Ibama fará a análise de todas as contribuições, objetivando a publicação da citada relação de espécies.

Ressalta-se que a presença de uma espécie na lista final a ser publicada não representa autorização para que seja capturada na Natureza ou para que seja legalizada a posse de animais dessa espécie que não tenham origem em criadouros autorizados.


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