sexta-feira, 28 de setembro de 2012

IBAMA complementa comunicado sobre o uso de agrotóxicos para preservação das abelhas


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou hoje (28) no Diário Oficial complementação ao Comunicado do IBAMA, publicado no Diário Oficial em 19/07/2012, esclarecendo que os agrotóxicos à base dos ingredientes ativos Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil a serem comercializados ao usuário a partir do dia 17/10/2012, devem apresentar de forma legível a frase de advertência:

Este produto é toxico para abelhas. A aplicação aérea NÃO É PERMITIDA. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades.
 


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Além da frase de advertência, o Comunicado faz, entre outras, as seguintes determinações:

  • Os titulares de registro deverão assegurar que os produtos acima mencionados por eles vendidos diretamente a usuários ou a qualquer estabelecimento de distribuição ou de comercialização, a partir de 17/10/2012, disponham da frase de advertência anexada as embalagens, por meio de etiqueta adesiva, folheto complementar ou de impressão na própria embalagem, ou, ainda, em espaços vazios entre as colunas do rótulo, desde que se mantenha inalterado o modelo de rótulo já aprovado pelos órgãos federais e que não infrinjam as demais exigências legais.
  • Para os produtos cujas vendas pelo titular de registro tenham sido faturadas anteriormente a 17/10/2012, esses deverão assegurar que a frase de advertência conste na embalagem, conforme alternativas acima mencionadas, ou que seja afixada à nota fiscal de venda do agrotóxico ao usuário.
  • Os produtos que disponham de indicação de uso exclusivo para tratamento de sementes estão dispensados da apresentação da frase de advertência.
  • As empresas titulares de registro de agrotóxicos à base de qualquer dos ingredientes ativos citados devem encaminhar ao IBAMA, apenas para conhecimento, até o dia 17/10/2012, uma cópia ou a arte gráfica da opção adotada, para endereço eletrônico reavaliacao.sede@ibama.gov.br.





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