segunda-feira, 25 de junho de 2012

Lei estadual institui a milona como vegetal símbolo do Estado da Paraíba

A Lei nº 9.801, de 14 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial de 16 de junho, de autoria do Deputado Branco Mendes, instituiu a milona como vegetal símbolo do Estado da Paraíba.

Aspectos das folhas de Cissampelos sympodialis Eichl. (milona).

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A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba e encaminhada ao governador para sanção. Como não foi apreciada em tempo regimentar, foi considerada a sanção tácita e ela foi promulgada pelo Presidente da Mesa Diretora da Assembleia, o Deputado Estadual Ricardo Marcelo.

A milona (Cissampelos sympodialis Eichl), também conhecida como orelha-de-onça e abuteira, que pertence à Família Menispermaceae, é encontrada em abundância no semiárido da Paraíba e de todo o Nordeste do Brasil, além de Minas Gerais, sendo o chá de suas folhas utilizado largamente pela medicina popular no tratamento alternativo da asma, resfriados, bronquite e renite alérgica.
Conhecida pela medicina popular e estudada largamente pelos cientistas devidos as propriedades fármaco-botânicas de suas folhas, mais notadamente no combate às afecções das vias respiratórias, a milona, o vegetal escolhido para ser símbolo do Estado da Paraíba é, entretanto, pouco conhecido dos paraibanos.
 
Embora a milona seja encontrada nas regiões semiáridas do Nordeste do Brasil, também não se sabe se ele é capaz de suportar a grande variação climática das diversas regiões paraibanas, não se sabe se ela poderá ser plantada em todos os municípios da Paraíba.

Sem tirar o mérito da milona, com os seus comprovados efeitos curativos contra as doenças respiratórias, a escolha de uma espécie para ser considerada o vegetal símbolo do Estado da Paraíba deveria, no mínimo, ter passado por uma consulta popular.

Veja a íntegra da Lei:

LEI Nº 9.801, DE 14 DE JUNHO DE 2012

AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Institui a milona como vegetal símbolo do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, como espécie vegetal símbolo do Estado da Paraíba, a Milona - Cissampelos sympodialis, da família da Menispermaceae.

Art. 2º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia deverá cultivar a Milona em seus viveiros, com o objetivo de promover o plantio e disponibilizar suas mudas para fins farmacêuticos, especialmente, para a produção da agricultura familiar.

Art. 3º Todo dia 13 de maio, a partir da presente Lei, serão desenvolvidas ações educativas para lembrar que a sabedoria popular sempre precede as pesquisas quanto ao poder curativo de algumas plantas; e promover o cultivo das espécies vegetais com propriedades medicinais, para o fortalecimento dessa cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 de junho de 2012.

RICARDO MARCELO
Presidente

Um comentário:

Anônimo disse...

Deveria ter havido ampla consulta popular antes da escolha.