sexta-feira, 13 de abril de 2012

Política Nacional de Mobilidade Urbana entra em vigor hoje

Começa a vigorar hoje (13) a Lei nº 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que tem como objetivo melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte 
 
Leia também
 
Esta norma foi sancionada em janeiro deste ano e dá prioridade a meios de transporte não motorizados e ao serviço público coletivo, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano. Também prevê esta lei os instrumentos para melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados, a exemplo do que já ocorre em São Paulo. Bem como permite a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados. O texto também esclarece os direitos dos usuários, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque.

O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse hoje (13), ao participar do programa Bom Dia, produzido pela EBC Serviços, em parceria com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, que tem "absoluta convicção" de que os R$ 32 bilhões investidos no setor vão transformar a vida nos grandes centros urbanos. "É uma conquista do Brasil", ressaltou. Ainda Segundo Aguinaldinho, a questão da mobilidade urbana representa atualmente uma das principais agendas que da pasta, em virtude da grande problemática que envolve segurança, conforto e rapidez no transporte.

O ministro ainda anunciou que, na próxima semana, será feito o anúncio de uma seleção de ações de mobilidade urbana previstas pelo governo dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Já está em vigor o PAC da Copa nas 12 cidades-sede que têm programação de investimentos extremamente importante e que, sem dúvida, contribuirá para minimizar esse problema", ressaltou. "Essa é uma grande preocupação do governo e do ministério", concluiu.

A nova lei exige que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana em até três anos, que devem ser integrados aos planos diretores. Atualmente, essa obrigação é imposta aos municípios com mais de 500 mil habitantes. As cidades que não cumprirem essa determinação podem ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos.

Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a nova lei não é suficiente para garantir a sustentabilidade das cidades, com a necessária ampliação dos investimentos, redução dos congestionamentos e da poluição do ar e a melhoria da qualidade dos serviços públicos de transporte. Para o Ipea, que apresentou um estudo sobre a nova política de mobilidade urbana, é preciso o engajamento da sociedade para "fazer a lei pegar", além da capacitação dos agentes municipais, que terão que adequar e implementar as diretrizes e instrumentos da lei à realidade de suas cidades.

Os principais pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana são:
  • Prioridade dos modos de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado.
  • Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados.
  • Estabelecimento de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle.
  • Possibilidade de cobrança pela utilização da infraestrutura urbana, para desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade. A receita deverá ser aplicada exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público.
  • Dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas ao transporte público coletivo e a modos de transporte não motorizados.
  • É direito dos usuários participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana.
Com Agência Brasil
 
 

Nenhum comentário: