sábado, 15 de janeiro de 2011

IBAMA-PB apreende cerca de 370 kg de pescados e multa comerciante pelo cometimento de cinco infrações ambientais

Pescados são apreendidos pelo IBAMA-PB
Agentes ambientais federais do IBAMA-PB, em conjunto com uma guarnição da Polícia Ambiental, interceptaram, na noite de sexta-feira (14), no posto da Operação Manzuá no Valentina Figueiredo, uma caminhonete, procedente do município de Pitimbu-PB, transportando cerca de 370 kg de pescados obtidos de forma ilegal.

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Durante a abordagem, além do veículo, foram apreendidos uma lagosta, pesando 2,2 kg, que está no período de defeso, cerca de 190 kg de cioba, peixe palhaço, agulhão e 120 goiamuns vivos, bem como um mero (Epinephelus itajara), com cerca de 45 kg. Os pescados seriam levados para serem comercializados na Praia da Penha, em João Pessoa.

O mero é um peixe gigante da família dos Sarranídeos, que pode atingir 455 kg e 2,70 m de comprimento. Tem sua captura proibida em todo o planeta, tendo em vista que está na lista de animais ameaçados de extinção. O espécime estava sem a cabeça, descaracterização que é proibida por lei.

O mero é um peixe gigante da família dos Sarranídeos, que pode atingir 455 kg e 2,7 m de comprimento, e está na lista dos animais ameaçados de extinção.
O mero é um peixe gigante da família dos Sarranídeos, que pode atingir 455 kg e 2,70 m de comprimento, e está na lista dos animais ameaçados de extinção.


Mero com 45 kg apreendido pelo IBAMA-PB.
Mero com 45 kg apreendido pelo IBAMA-PB.

O comerciante não possuía notas fiscais, tampouco documentos que comprovassem a origem legal dos pescados, e não está registrado no Cadastro Técnico Federal, exigido pela Lei nº 6.938/1981, nem possui Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, como determina a Lei nº 11.959/2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
 
Lagosta apreendida pelo IBAMA-PB, a pesca está proibida até 31 de maio.
Lagosta apreendida pelo IBAMA-PB, a pesca está proibida até 31 de maio.

De acordo com o Superintendente do IBAMA na Paraíba, Ronilson José da Paz, toda pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade pesqueira, bem como a embarcação de pesca, devem ser previamente inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e no Cadastro Técnico Federal - CTF na forma da legislação específica. “É importante que as pessoas sejam registradas no Ministério da Pesca e Aquicultura para garantir uma pesca sustentável que garante a sobrevivência dos pescadores”, concluiu.

O comerciante foi autuado pelo cometimento de cinco infrações ambientais, teve o veículo apreendido, os goiamuns foram soltos no manguezal do Estuário do Rio Paraíba do Norte e os pescados foram doados ao Exército Brasileiro.


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