domingo, 2 de janeiro de 2011

Defeso do caranguejo-uçá de 2011 é definido para o Nordeste e Pará

Catadores tem até terça-feira, dia 04/01/2011, para declararem estoques

caranguejo-uçãO defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no período da "andada" para 2011 foi definido. Segundo as maiores amplitudes de maré e as fases da lua nova e cheia ficou assim definido o perído de defeso:

janeiro - 05 a 10/01/2011 e 20 a 25/01/2011
fevereiro - 03 a 08/02/2011 e 19 a 24/02/2011
março - 05 a 10/03/2011 e 20 a 25/03/2011

Nesses períodos fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a armazenagem e a comercialização desse crustáceo em todos os Estados de sua ocorrência (Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).

De acordo com o Superintendente do Ibama na Paraíba, Ronilson José da Paz, "esta é a sétima proibição oficial de captura do caranguejo-uçá, que visa a proteger o período de 'andada' da espécie". A "andada" é o comportamento característico do Ucides chordatus, que ocorre em seu período reprodutivo, quando machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Conforme estudos do Núcleo de Pesca da Superintendência do IBAMA na Paraíba, devido as várias diferenças entre os manguezais da Paraíba, onde as condições físicas e químicas do meio ambiente mudam significativamente, já aconteceu dos caranguejos-uçá andarem no fora do período determinado nas portarias, entretanto os catadores têm colaborado, respeitando a reprodução da espécie. "Se os caranguejos andarem fora desse período eles não poderão ser capturados, porque a legislação ambiental protege os animais no perído da reprodução", enfatisou Ronilson.

No período determinado na portaria, só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso, cujos estoques foram deverão ser declarados ao Ibama ou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, dependendo da região.

A multa para quem pesca ou comercializa crustáceos, ou suas partes, em período proibido, é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilograma de caranguejo apreendido.

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